quarta-feira, 4 de junho de 2014

eSocial que bate em Chico também bate em Francisco

Mesmo com o módulo simplificado, não podemos nos esquecer de que “pau que bate em Chico também bate em Francisco”. A legislação trabalhista vale para as grandes e pequenas empresas, como ressaltou o Ministério do Trabalho.


Durante a 14ª Reunião do Conselho de Relações do Trabalho, realizada no dia 27 de agosto de 2013, o representante do Ministério do Trabalho explicou o eSocial para 24 entidades que representavam interesses de empregadores e empregados: CUT, UGT, CGTB, CNA, CNI, CNS, CNT e CNCOOP, entre outras. Nessa exposição, o eSocial foi definido como projeto estratégico do escritório de projetos da Câmara de Desenvolvimento de Gestão e Produtividade do Ministério do Planejamento.
Supreendentemente, partiu da União Geral dos Trabalhadores (UGT), uma entidade sindical que representa os interesses dos empregados, o questionamento sobre o enquadramento do segmento das micro e pequenas empresas.
Uma segunda ressalva relevante foi feita pela Confederação Nacional dos Serviços (CNS), entendendo que o certo seria tornar o sistema menos informativo e, consequentemente, bem mais simples. Como resposta, o Ministério do Trabalho afirmou que “os direitos dos trabalhadores são os mesmos, seja a empresa grande ou pequena”.
Recentemente, a Receita Federal anunciou, após pressão de inúmeras entidades, a criação de um módulo simplificado do eSocial especialmente desenvolvido para as micro e pequenas empresas (MPEs). Seria essa a real solução?
Entre tantas polêmicas, há consenso em pelo menos dois pontos. O primeiro é o grande impacto cultural nos empregadores. Afinal, no Brasil, mesmo a administração pública deixa de observar as minúcias da nossa legislação. Não é sem razão que os três empregadores com mais processos trabalhistas no país são Caixa Econômica Federal, Petrobras e Correios.
O outro ponto é a mudança nos processos. Pequenas empresas, além da conformidade legal, precisarão de mais eficiência na troca de informações com as organizações contábeis que processam sua folha de pagamentos. A mudança ocorrerá nos procedimentos e informatização dessa comunicação.
Então, como esse módulo simplificado do eSocial poderá ajudar as MPEs? Elas próprias processarão suas informações trabalhistas? Digitarão as faltas, horas extras, férias, contratos de trabalho, exames médicos? Se for assim, cada pequena empresa deverá ter um especialista na legislação, sob pena de cair em uma das infinitas armadilhas regulatórias que nos cercam.
A menos que o bendito módulo tenha uma inteligência superlativa capaz de consistir as milhões de regras embutidas nas leis, normas, convenções e acordos coletivos. Somente assim, o sistema impediria um empregador de digitar informações contrárias às leis. A outra saída seria ter o processamento trabalhista realizado nos escritórios contábeis e alguém digitar tudo no eSocial. Mas quem teria esse (re) trabalho? Mais ainda: quem pagaria por ele? O certo é que as 60 empresas-piloto que representam o Brasil não terão esse problema.
Afinal, elas implantarão poderosas soluções de mercado, cheias de validações inteligentes configuradas por dezenas de consultores especializados – e ainda assim serão monitoradas digitalmente pelo inflexível paternalismo Varguista. Mesmo com esse módulo implantado, não podemos nos esquecer de que “pau que bate em Chico também bate em Francisco”. A legislação trabalhista vale para as grandes e pequenas empresas, como ressaltou o Ministério do Trabalho. A diferença é que Francisco usará um software corporativo, sofisticado e caro; enquanto Chico, o simples e gratuito do governo.
Os que comemoram tanto uma digitação simplificada deveriam reivindicar o mesmo para a legislação. E se o eSocial é tão estratégico assim para o governo federal melhorar a competitividade do Brasil, por que não convocar mais representantes da sociedade para contribuir com ele? De fato, digitar é o menor dos problemas.