Os
empresários não podem se iludir e respirar aliviados com a decisão da Receita
Federal de adiar, mais uma vez, a entrada em vigor do eSocial, novo módulo do
Sped(Sistema Público de Escrituração Digital). “Ainda há muito a ser feito. É
preciso arrumar a casa e preparar as informações que serão enviadas”, adverte
Kelly Cristina Ricci, sócia da área de Consultoria Tributária da De Biasi
Auditores Independentes.
A
especialista explica que o eSocial exige dados detalhados sobre tudo o que diz
respeito aos departamentos de Recursos Humanos das empresas, como folha de
pagamento, férias dos funcionários, contribuições previdenciárias e impostos.
Além de ser obrigatório para todas as companhias, das de grande porte aos
microempreendedores individuais, o novo módulo realmente é complexo. Só o manual
divulgado pela Receita tem mais de 200 páginas, com inúmeras tabelas e uma
extensa relação de itens que devem ser informados ao
Fisco.
De acordo com
o Comitê Gestor do eSocial, o prazo para implantação do sistema será contado
apenas após a publicação da versão definitiva do manual de orientação. Seis
meses depois da divulgação, as empresas deverão inserir os eventos iniciais em
um ambiente de testes. Após mais seis meses, começará a obrigatoriedade para o
primeiro grupo de empregadores, formado por empresas com faturamento anual
superior a R$ 3,6 milhões em 2014. O cronograma para as pequenas e microempresas
está em elaboração.
A demora do
Governo em liberar o layout do eSocial preocupa, uma vez que empresas,
escritórios contábeis e auditorias precisam adequar seus sistemas de geração de
informação ao formato que venha a ser exigido, a fim de evitar possíveis
autuações por inconsistências. Mas, para Kelly, o ponto de atenção mais imediato
continua sendo a criação de um ambiente interno que facilite a integração a esse
sistema digital. “Os empresários devem ficar atentos à necessidade de antecipar
mudanças na cultura organizacional e promover a revisão de procedimentos
internos que, lá na frente, poderão facilitar e agilizar o preenchimento dos
formulários do eSocial”, explica.
Para reduzir
o risco de autuações por inconsistências na implantação, a política de cargos e
salários das empresas é um dos procedimentos que merecem ser cuidadosamente
revisados. E, como este módulo do Sped é uma ação conjunta do Ministério do
Trabalho e Emprego, da Receita Federal, do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) e do Ministério da Previdência, os dados referentes ao quadro de
funcionários podem, inclusive, serem usados pela Justiça do
Trabalho.
Para a sócia
da De Biasi, esse risco é que torna tão relevante que as empresas acionem suas
consultorias para antecipar mudanças na cultura organizacional e revisar
procedimentos. “É importante ter em mente que o novo módulo do Sped solicita
obrigações que já existem, mas que nem sempre foram cumpridas pelas empresas,
pois não havia uma fiscalização efetiva. Se, hoje, muitas empresas que não dão a
devida atenção ao tema já sofrem com a defesa de ações trabalhistas, com o
eSocial quem não cumprir as exigências terá grandes prejuízos”, afirma a
especialista.
Kelly
destaca, que, atualmente, os procedimentos adotados pelas empresas em relação a
cargos e salários não são objeto de análise nas fiscalizações. Mas isso pode
sofrer uma reviravolta com a entrada em vigor do sistema, que exige o envio de
informações relacionadas à política de cargos e salários, tais como tabela de
cargos e de funções e cadastramento inicial do vínculo e admissão (a empresa
deverá informar os dados cadastrais e contratuais dos empregados, como o código
do cargo e da função, a descrição das atividades desempenhadas, a jornada
contratual semanal e o salário).
“Com base
nessas informações, o Ministério do Trabalho terá em mãos dados suficientes para
averiguar se a empresa observa a equiparação salarial entre empregados que
realizam ‘trabalho de igual valor’, sempre que não houver diferença de tempo de
serviço superior a dois anos e a empresa não tiver quadro de carreira homologado
– que só é válido desta forma, de acordo com jurisprudência e súmula no Tribunal
Superior do Trabalho”, conclui Kelly Cristina Ricci.
Fonte: jornal
dia dia