Formulários
impressos não serão mais aceitos, obrigatoriedade via internet.
O formulário
impresso de requerimento do seguro-desemprego e a comunicação da dispensa do
trabalhador que antes eram preenchidos pela empresa em guias verde e marrom, e
entregues ao trabalhador na hora de requerer o benefício, não serão mais
aceitos.
Obrigatoriamente
a partir de hoje, 01/04/2015 - quarta-feira, os mesmos deverão ser feitos
somente pela internet através da ferramenta Empregador Web, disponível no Portal
Mais Emprego. Esta ferramenta já antes utilizada, agora tornou-se obrigatória
conforme determinação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador
(Codefat).
Com esta mudança, segundo o Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE), o sistema dará maior rapidez à entrega do pedido, além
de garantir a autenticidade dos dados e possibilitar o cruzamento de informações
sobre os trabalhadores em diversos órgãos, facilitando consultas necessárias
para a liberação do seguro-desemprego.
Vale lembrar que novas regras sobre o
seguro desemprego já estão em vigor desde 28 de fevereiro deste ano, através da
Medida Provisória 665. Para solicitação do benefício pela primeira vez, será
exigido prazo de carência de 18 meses no emprego. Na segunda solicitação, a
exigência cai para um ano. Já na terceira vez, não há
alteração.
Fonte:
Portal Brasil
CAMARGO
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