quinta-feira, 2 de abril de 2015

A partir de hoje, 01/04/2015, em vigor novas regras para requerimento de seguro desemprego e comunicação da dispensa do trabalhador.

 Formulários impressos não serão mais aceitos, obrigatoriedade via internet.

O formulário impresso de requerimento do seguro-desemprego e a comunicação da dispensa do trabalhador que antes eram preenchidos pela empresa em guias verde e marrom, e entregues ao trabalhador na hora de requerer o benefício, não serão mais aceitos.
Obrigatoriamente a partir de hoje, 01/04/2015 - quarta-feira, os mesmos deverão ser feitos somente pela internet através da ferramenta Empregador Web, disponível no Portal Mais Emprego. Esta ferramenta já antes utilizada, agora tornou-se obrigatória conforme determinação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
Com esta mudança, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o sistema dará maior rapidez à entrega do pedido, além de garantir a autenticidade dos dados e possibilitar o cruzamento de informações sobre os trabalhadores em diversos órgãos, facilitando consultas necessárias para a liberação do seguro-desemprego.
Vale lembrar que novas regras sobre o seguro desemprego já estão em vigor desde 28 de fevereiro deste ano, através da Medida Provisória 665.  Para solicitação do benefício pela primeira vez, será exigido prazo de carência de 18 meses no emprego. Na segunda solicitação, a exigência cai para um ano. Já na terceira vez, não há alteração.
Fonte: Portal Brasil


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