Quinta,
21 Maio 2015 17:27
Diário de Pernambuco
Exame
de "larga janela" identifica uso de drogas por pelo menos 90 dias e
será obrigatório nas categorias C, D e E. Caso seja flagrado, condutor fica
inapto a dirigir os veículos
O Conselho Nacional do Trânsito (Contran) adiou
mais uma vez a exigência de exame toxicológico de "larga janela" para
obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias
C, D e E. A resolução nº 529/2015, publicada nesta quarta-feira no Diário
Oficial da União, passou a data para 1º de janeiro de 2016.
A primeira data prevista era 30 de abril, mas já
havia sido adiada em março para 3 de junho de 2015. Agora, ficou somente para o
ano que vem. O novo procedimento vai afetar motoristas de ônibus, caminhões e
carretas. Caso o laudo constate o uso de drogas ou substâncias proibidas, o
motorista será considerado inapto temporariamente.
O exame será feito em clínicas credenciadas pelo
Departamento Nacional de Trânsito e vai testar a presença de maconha e
derivados, cocaína e derivados incluindo, crack e merla, opiáceos incluindo
codeína, morfina e heroína, ecstasy (MDMA e MDA), anfetamina e metanfetamina.
Para conseguir a autorização para obter ou renovar
a CNH, o motorista deve obter resultados negativos para um período mínimo de 90
dias, retroativos à data da coleta. Para o teste, serão coletados material
biológico que poderá ser cabelos ou pelos; na ausência desses, unhas.
A medida atende a dispositivo da Lei 12.619, de 30
de abril de 2012, conhecida como Lei do Motorista, que obriga o condutor das
categorias C, D e E a submeter-se a teste e a programa de controle de uso de
droga e de bebida alcoólica, instituído pelo empregador, com a ciência do
empregado.
http://www.uniad.org.br/interatividade/noticias/item/23104-contran-adia-para-2016-exig%C3%AAncia-de-exame-toxicol%C3%B3gico-para-motoristas-de-%C3%B4nibus-e-caminh%C3%B5es