segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

O Art. 43 da Lei 8.213/1991 passará a vigorar em 1º de abril de 2015

O Art. 43 da Lei 8.213/1991 passará a vigorar em 1º de abril de 2015, de acordo com o disposto na MP 664/2014, conforme abaixo:

2º Durante os primeiros trinta dias de afastamento da atividade por motivo de invalidez, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral." (NR).

Isto quer dizer que novamente o empregador ficou com o ônus de assumir mais 15 dias de afastamento (Hoje a empresa paga até 15 dias do afastamento, sendo a partir do 16º dia por conta do INSS. A partir de abril a empresa ficará com a responsabilidade do pagamento dos 30 primeiros dias de afastamento, ficando a cargo do INSS a partir do 31º dia).

segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

A Medida Provisória nº 664/2014 alterou a Lei n° 8.213/1991 que dispõe sobre a reforma previdenciária e os benefícios da Previdência Social


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A Medida Provisória nº 664/2014 alterou a Lei n° 8.213/1991 que dispõe sobre a reforma previdenciária e os benefícios da Previdência Social, dentre as alterações destacamos:

Auxílio-doença: a determinação de que a concessão dos benefícios de Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez, para segurado empregado, será devida a partir do 31º dia de afastamento, ou seja, o empregador deverá arcar com os salários do empregado até o 30º dia de afastamento, com vigência a partir de 01/03/2015.

Pela regra anterior, o valor era pago pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ao trabalhador que ficasse mais de 15 dias afastado das atividades.

Seguro-Desemprego: a determinação de que o período trabalhado necessário para requisição do benefício de Seguro-Desemprego, a partir de 28.2.2015, será de:

a) 18 meses, nos 24 meses anteriores a dispensa, na primeira solicitação, o trabalhador poderá receber quatro parcelas se tiver trabalhado entre 18 e 23 meses nos 36 meses anteriores. Poderá receber cinco parcelas se tiver trabalhado a partir de 24 meses nos 36 meses anteriores;

b) 12 meses, nos 16 meses anteriores a dispensa, na segunda solicitação, ele poderá receber quatro parcelas se tiver trabalhado entre 12 e 24 meses nos
36 meses anteriores;

c) 6 meses a partir da terceira solicitação do seguro-desemprego, vale a regra anterior, que prevê o recebimento de três parcelas para quem trabalhou entre 6 e 11 meses nos 36 meses anteriores. Para receber quatro parcelas do seguro-desemprego, ele terá de ter trabalhado entre 12 e 23 meses nos 36 meses anteriores e, para receber cinco parcelas, terá de ter trabalhado por, pelo menos, 24 meses nos 36 meses anteriores.

Abono salarial: só poderá obter o benefício o trabalhador que tenha exercido atividade por seis meses. Essa alteração, porém, só alcançará todos os trabalhadores a partir do próximo ano-calendário, que começa no segundo semestre de 2015. Para quem está recebendo até metade do ano que vem, no atual ano-calendário, vale a regra antiga - que prevê o pagamento para quem trabalhou pelo menos 30 dias consecutivos ou não.

Hoje é pago anualmente aos trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois salários mínimos. Atualmente o dinheiro é pago a quem tenha exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não, no ano.

OUTROS DESTAQUES:

Salário Mínimo Federal em 2015: O novo salário mínimo federal para 2015 é de R$ 788,00 por mês, R$ 26,27 por dia e R$ 3,58 por hora (base de 220 horas mensais).

Salário Mínimo Doméstico: Foi aprovado o reajuste do piso regional para o estado de São Paulo. O salário mínimo regional do empregado doméstico passou de R$ 810,00 para R$ 905,00. O novo piso fica valendo a partir de 01/01/2015.

ESocial: Não saiu ainda e falar sobre prazo de implantação é totalmente impróprio. Até mesmo nas reuniões de empresas voluntárias para testes e especificação do sistema (empresas-piloto) o tema não é mencionado. O alerta fundamental neste momento é a necessidade de se olhar para dentro da organização e detectar o quadro existente, na busca por inconformidades que venham a prejudicar a implantação da sistemática.
Os desafios para as organizações são enormes, independentemente do porte ou do segmento em que atuam, a começar pela adaptação de seus processos internos. Um erro comum dos gestores é confundir a responsabilidade do sistema de informática com a regularização das práticas cotidianas. Sem a solidez de um processo bastante robusto, o esforço será perdido logo a seguir. Os empresários devem olhar mais diretamente para a organização como um alvo único, pois também é assim que os órgãos reguladores estão tratando o assunto. A visão departamentalizada, em que cada equipe "fez sua parte", poderá resultar em vários desastres, especialmente em relação às informações dos colaboradores.

Imposto de Renda: A correção da tabela do Imposto de Renda (IR) deverá ser anunciada em meados de janeiro de 2015. Uma nova medida provisória, com reajuste de 4,5%, será publicada assim que a presidente Dilma Rousseff sancionar a medida provisória 656 e vetar a correção proposta pelo Congresso, de 6,5%. A MP 656 foi aprovada no final de dezembro e o prazo para a sanção é de 15 dias.

Desoneração da folha de pagamento: A Medida Provisória 651 de 9 de julho de 2014 torna definitiva a desoneração da folha de pagamento para todos os setores relacionados no art. 7º da Lei nº 12.546/11, inclusive o setor da construção civil.

terça-feira, 16 de dezembro de 2014

eSOCIAL sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas instituição

Foi publicado hoje, 12.12.2014, no Diário Oficial da União, o Decreto nº 8.373/2014, que institui o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Por meio do sistema, as empresas passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.

O Decreto institui o Comitê Diretivo, que será composto por representantes dos seguintes órgãos: Casa Civil, Secretaria da Micro e Pequena e Empresa, Ministérios da Fazenda, da Previdência Social e do Trabalho e Emprego.

Já a gestão do conteúdo será compartilhada entre os ministérios do Trabalho e Emprego (MTE) e da Previdência Social (MPS), a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Caixa Econômica Federal (CAIXA) que também representa o Conselho Curador do FGTS.

A transmissão eletrônica desses dados simplificará a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, de forma a reduzir a burocracia para as empresas. A prestação das informações ao eSocial substitui o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada ente.

De acordo com o Decreto, a implantação do eSocial viabilizará garantia aos diretos previdenciários e trabalhistas, racionalizará e simplificará o cumprimento de obrigações, eliminará a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas, e aprimorará a qualidade das informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias. A legislação prevê ainda tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas.

Uma Resolução Conjunta do Comitê Gestor publicará o cronograma de implementação e o Manual de Orientações do eSOCIAL.

Fonte: Portal eSocial www.esocial.gov.br , em 12.12 2014.

quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Dados inconsistentes: um dos maiores desafios do eSocial

Todas as companhias têm demonstrado um percentual elevado de inconsistências para a maior parte dos principais campos das bases de dados de funcionários e autônomos


Anunciado em meados do ano passado, o eSocial, também conhecido como SPED Trabalhista e Previdenciário, é considerado pelos especialistas como o projeto mais complexo apresentado até o momento. Ele é um dos pilares do programa de Sistema Público de Escrituração Digital que vem sendo implementado pelo governo brasileiro, cujo objetivo é viabilizar a garantia dos direitos previdenciários e trabalhistas, simplificar o cumprimento das obrigações e aprimorar a qualidade das informações de relações de trabalho, previdenciárias e fiscais.
O primeiro e talvez mais importante passo para o sucesso da adesão ao eSocial é assegurar que os dados cadastrais estejam corretos. Nesta fase, conhecida como “saneamento”, as bases de dados serão revisadas e as inconsistências encontradas serão corrigidas. Caso esta etapa não seja minuciosamente realizada, e a base de dados não estiver correta, o resultado final será comprometido.
Isso acontece, pois, além de padronizar e unificar as informações e obrigações acessórias, o eSocial viabilizará o cruzamento de dados e a efetividade da fiscalização do cumprimento da legislação vigente. Ou seja, com estes processos, o governo objetiva cruzar dados cadastrais, como CPF, PIS, nome e data de nascimento, com as informações já registradas nos sistemas governamentais, evitando divergências ou duplicidades que podem gerar, dentre outros problemas, dificuldades na solicitação da aposentadoria ou benefícios da previdência.
Segundo dados da KMPG, obtidos a partir da plataforma tecnológica da empresa para revisão dos cadastros, nenhuma empresa tem 100% de conformidade em seus registros. Todas as companhias têm demonstrado um percentual elevado de inconsistências para a maior parte dos principais campos das bases de dados de funcionários e autônomos. Dentre os registros mais importantes, a média de incompatibilidade para o CPF é o campeão, com 21,14% de dados que precisam de correção. Na sequência estão a data de nascimento, com 15,96% de inconsistência; o NIS, com 13,70%; e o nome do colaborador (0,86%).
Recentemente, o governo informou que o prazo para adequação das empresas é de um ano após a publicação da versão definitiva do manual de orientação, que deve ocorrer ao longo deste ano para os diferentes regimes tributários. Além do prazo desafiador, o leiaute técnico do eSocial possui 45 tipos de arquivos distintos que contêm mais de 2 mil campos. De todas as obrigações fiscais do SPED, é a que contempla o maior e mais diversificado conjunto de informações.
Problemas no cadastro das informações dessas bases ocasionam em registros inconsistentes e/ou incompletos, o que exige o saneamento do banco de dados, o primeiro grande desafio para adequação ao eSocial. Executar a revisão das informações das bases de dados, apontar e sanear as principais divergências dos cadastros são etapas extremamente necessárias para atingir o nível de qualidade necessário exigido.

Marcelo de Angelo é Diretor de Risk Consulting da KPMG no Brasil.

terça-feira, 9 de setembro de 2014

Brasil e Itália debatem sistemas de seguro contra acidentes de trabalho

A repercussão dos acidentes de trabalho, o financiamento do seguro, os procedimentos de concessão de benefícios por incapacidade e a reabilitação profissional. Esses são alguns dos temas em debate durante o seminário Os Sistemas de Seguro contra Acidentes de Trabalho no Brasil e na Itália, promovido pelo Ministério da Previdência Social em parceria com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. O evento será realizado nos dias 18 e 19 de setembro, em Brasília.

O Seminário faz parte das atividades previstas no Acordo de Cooperação originado do projeto “Apoio aos Diálogos Setoriais Brasil – União Europeia”. Palestrantes do Brasil e da Itália apresentarão um panorama da situação dos acidentes de trabalho em cada país com o objetivo de trocar experiências.

No Brasil, o Seguro Acidente de Trabalho (SAT) é uma contribuição das empresas para o financiamento do benefício da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão da incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho. Em julho, foi realizada a primeira visita técnica previdenciária do acordo de cooperação entre Brasil e União Europeia.

Para participar do seminário, basta confirmar presença pelo e-mail dpso@previdencia.gov.br.

Fonte: Portal Brasil

sexta-feira, 29 de agosto de 2014

Departamentos de RH correm para se adequar ao eSocial.

O eSocial, sistema de coleta e envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais desenvolvido pelo governo federal como parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), segue sem data definida para o início da adoção obrigatória. Apesar disso, departamentos de recursos humanos das empresas - área mais impactada pelo novo sistema, segundo especialistas - já se movimentam para fazer o dever de casa e se preparar para a temida nova realidade.

O início do uso do sistema depende da publicação de um manual pelo governo, ainda sem data prevista. A partir da divulgação dele, as empresas com mais de R$ 3,6 milhões de faturamento anual terão seis meses para começar a inserir as informações pedidas, e mais seis meses até a obrigatoriedade.

O sistema não faz mudanças na legislação, mas cria um ambiente virtual em que informações que antes ficavam isoladas em sistemas distintos ou dependiam de fiscalização passarão a ficar disponíveis on-line para diferentes órgãos do governo - como o Ministério do Trabalho e Emprego, a Receita Federal, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Ministério da Previdência.

O RH será o mais afetado pela adoção do eSocial na opinião de 45% das empresas ouvidas em um levantamento da consultoria PwC, com 48 companhias. O novo sistema também figura entre as prioridades do RH em 2014 segundo pesquisa da consultoria de recursos humanos Hay Group com 214 empresas.

Os consultores reforçam, contudo, que a adequação ao novo sistema exige a cooperação de diversas áreas, como parte de um esforço multidisciplinar dentro das organizações. "O impacto é na empresa toda. Várias áreas vão precisar interagir para gerar as informações necessárias", explica o sócio de capital humano da PwC, João Lins. As principais dificuldades apontadas pelas companhias que participaram do levantamento da PwC são a necessidade de uma mudança cultural (33%) e a adaptação de processos internos (21%).

"A empresa que não fizer o dever de casa corre o risco de ficar sujeita a multas e ter um custo de conformidade legal muito maior do que o de hoje", diz Lins. Em 42% das consultadas pela PwC, em abril deste ano, já havia sido criada uma estrutura dedicada à implantação do eSocial. Outras 35% haviam começado a se movimentar de forma parcial, no aguardo do cronograma definitivo de implementação. Na maioria, o RH toma papel de liderança e ajuda na integração com as outras áreas.

A química Basf, com cerca de 4.400 funcionários no Brasil, criou um projeto destinado ao eSocial no fim do ano passado. O primeiro passo foi contratar uma consultoria externa para fazer um mapeamento e achar as lacunas nas informações visando o layout disponível. Depois, foi feito um detalhamento das ações que precisarão ser tomadas para adaptar os processos ao novo sistema. A equipe dedicada ao projeto chega a 50 pessoas de diferentes áreas, com predominância do RH e da informática, e sob a liderança do departamento de pessoas.

A gerente de recursos humanos Anita Viviani imagina que o trabalho mais complexo aconteça agora, com a adaptação dos sistemas atuais para as exigências do governo. Depois, o desafio é a manutenção e a atenção redobrada a informações que antes não eram responsabilidade de seu departamento. "Muitas vezes, uma informação depende da outra e todos os responsáveis precisam estar bem treinados e alinhados. 

Provavelmente também vamos precisar de uma pessoa no RH dedicada a fazer esse monitoramento", explica.
Há cerca de um ano, a Basf criou um centro de serviços com 33 pessoas para internalizar os processos de folha de pagamento e administração de pessoal. A mudança foi parte de uma estratégia global da empresa, mas Anita afirma que vai ajudar na preparação para o eSocial. Os fornecedores externos de sistemas como o de informações legais e de medicina e segurança também estão envolvidos. Atualmente, o projeto está nas etapas finais, e ficará parado até a publicação do manual para retomar os trabalhos e formular um cronograma definitivo.

Na fornecedora de benefícios e gestão de despesas Ticket, os trabalhos também começaram no fim do ano passado e representam um dos principais projetos do RH em 2014, segundo o gerente de benefícios, saúde e motivação da empresa, Carlos Cavequi. A companhia, de mil funcionários, já terminou um diagnóstico de "aderência" ao novo sistema, e atualmente promove reuniões de comitês de trabalho a cada 15 dias. Cada uma delas tem pelo menos oito pessoas de diversas áreas, além da participação de uma consultoria externa e dos fornecedores de programas como folha de pagamento. Sempre presentes estão os profissionais do RH, área que lidera o projeto, e os de TI.

Segundo o executivo, o principal desafio será promover a mudança em alguns processos da organização, pois o eSocial vai impactar a periodicidade de envio de informações. Essa será a próxima fase do projeto, que está começando a ser desenvolvida. O novo sistema afeta o trabalho dos gestores de todas as áreas da empresa, inclusive no cuidado com a transmissão de informações como admissões e férias. Para isso, estão previstas campanhas de comunicação e treinamento nos próximos meses.

O atual layout divulgado pela Receita, que ainda não é definitivo, exige informações permanentes como tabelas com descrições de cargos e salários, registros de eventos como contratações, alterações contratuais ou acidentes de trabalho - que terão que cumprir os prazos legais exigidos - e dados periódicos como folha de pagamento e informações tributárias e previdenciárias. "É preciso tomar cuidado, pois essa questão do departamento de pessoal dentro do RH muitas vezes ficou esquecida por causa dos softwares", explica Karin Friese Soliva Soria, supervisora da área de consultoria previdenciária e trabalhista da De Biasi Auditores Independente s.

A diretora da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH), Andrea Huggard-Caine, destaca a preocupação não apenas sobre o aumento de trabalho dos departamentos de RH, como também dos custos da operação - em especial em micro e pequenas empresas. "O sistema vai mudar a forma como o RH atua. Pode ser que as decisões relativas a funcionários demorem mais tempo, o que não é bom para as companhias", diz.
Para João Lins, da PwC, as ações exigidas do RH por causa do eSocial podem trazer à área uma função com pouco "glamour", mas ainda assim necessária. "O papel desses executivos também é zelar para que a organização cumpra suas obrigações legais em relação aos recursos humanos. Não há como ser um RH que agrega valor e faz estratégia sem cuidar de maneira eficiente de questões de compliance", diz.

Já Maria Paula Curto, diretora de recursos humanos da produtora de açúcar e etanol Biosev, de 17 mil funcionários, considera que as exigências podem ajudar no futuro, quando os sistemas estiverem em funcionamento de forma automatizada e o RH possa focar mais a estratégia e menos as questões processuais.

Na empresa, o projeto começou em janeiro e possui um profissional de RH focado em tempo integral em pontos relacionados a áreas como saúde e segurança. "O contingente maior é de tecnologia da informação, com quem sempre tivemos uma relação estreita", diz. Há cerca de cinco anos, a empresa promoveu um processo amplo de mudanças na base de dados que facilitou a adaptação ao eSocial. "Além de usar menos papel, espero que no futuro o RH consiga ser mais analista", diz.

Fonte: Valor Econômico, por Letícia Arcoverde, 07.08.2014

Acidente no trânsito não é ′de trabalho′ - TRF exclui acidente de trajeto do cálculo de fator previdenciário.

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (SP e MS) concedeu a pelo menos duas empresas o direito de excluir do cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) acidente sofrido por funcionário no percurso do trabalho para casa. Com a retirada, os contribuintes conseguem reduzir o valor da contribuição ao Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) - antigo Seguro Acidente de Trabalho (SAT).

O FAP foi adotado pela Previdência Social para reduzir ou aumentar as alíquotas da contribuição ao RAT, com base nos índices de cada empresa. Como varia de 0,5 a dois pontos percentuais, pode reduzir à metade ou dobrar a alíquota do tributo (de 1% a 3%), que incide sobre a folha de salários.

A Justiça classifica como acidente de trabalho aquele ocorrido no trajeto de casa para o emprego ou vice-versa. Porém, de acordo com decisão proferida em julho pelo TRF, não deve ser computado para o cálculo do FAP. "Isso nada tem a ver com o risco presente no ambiente de trabalho e com o acidente que decorre desse risco, quando resta configurado o nexo de causalidade entre a ação ou omissão do empregador e o acidente laboral", afirma na decisão o desembargador José Lunardelli, relator de processo analisado pela 11ª Turma.

O magistrado ainda cita um exemplo: "Se o trabalhador, ao retornar para sua casa após um dia de trabalho, é alvejado por tiros disparados pela arma de um ladrão, isso não pode ser imputado à empresa, que não é responsável pela segurança pública, essa dever do Estado."

Com a decisão da 11ª Turma, relativa a um acidente de trânsito que resultou na morte de um trabalhador de uma empresa de gerenciamento de energia, o FAP poderá cair para 1,4%, segundo a advogada que a representa no processo, Mariana Neves de Vito, do Trench Rossi Watanabe Advogados Associados. Isso porque os contribuintes têm direito a uma bonificação de 25% se não registram acidentes fatais. "Entramos com o mandado de segurança para contestar a trava de mortalidade e permitir à empresa aplicar a bonificação", afirma Mariana. "No caso, o acidente de trânsito não poderia ser fiscalizado ou evitado pela companhia. Assim, não poderia influenciar no cálculo do tributo."

A Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 3ª Região ainda não foi intimada da decisão, mas pretende recorrer. Para a procuradora-chefe da unidade, Soleni Sônia Tozze, o acidente de trajeto deve ser computado no cálculo do FAP por ser relativo ao trabalho. "Para a proteção social do trabalhador não interessa onde o acidente ocorreu. O infortúnio, em qualquer caso, será ônus da Previdência Social, cabendo o custeio a maior pela empresa que lhe dá causa", diz a procuradora.

A outra decisão do TRF da 3ª Região, nos mesmos termos, é da 1ª Turma e a relatora foi a desembargadora Vesna Kolmar.

Para o advogado Leonardo Mazzillo, do WFaria Advogados, a decisão do TRF da 3ª Região é acertada. "A empresa pode investir em segurança do trabalho e saúde ocupacional e ocorrer um acidente de trajeto. O empregado pode ser imprudente no trânsito", afirma. Além disso, segundo o advogado, o empregado que fica menos de 15 dias afastado não gera gastos para a Previdência Social. "Mas o acidente é registrado via Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) e acaba afetando o cálculo do FAP."

Em 2003, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consideraram o SAT constitucional. Mas o FAP e seu cálculo ainda serão debatidos pelo Plenário da Corte, com efeito de repercussão geral. O julgamento, ainda sem data para acontecer, está à espera de um parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros. O relator do recurso apresentado pela Komatsu Forest Indústria e Comércio de Máquinas Florestais é o ministro Luiz Fux.

As decisões do TRF, segundo Mazzillo, podem reforçar os argumentos sobre a inconstitucionalidade do FAP. Para ele, o fator é inconstitucional por ser em parte baseado em estatísticas às quais as empresas não têm acesso por serem relacionadas a outros contribuintes e trabalhadores. "Tais dados são sigilosos, o que faz com que o FAP, por natureza, viole o direito ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa", diz.


Porém, Mazzillo pondera que só é válido discutir o fator previdenciário na Justiça se for superior a 1. Só acima deste percentual, a alíquota do RAT - que depende do grau de risco da atividade desenvolvida pelo contribuinte - será elevada. Um FAP de 0,5 sobre um RAT de 3%, por exemplo, reduz a alíquota a pagar para 1,5%. "Nesse caso, é melhor discutir apenas o cálculo do FAP", afirma o advogado.

Fonte: Valor Econômico, por Laura Ignacio, 20.08.2014