quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Manual do eSocial e Resolução do Comitê Gestor são publicadas

A Resolução do Comitê Gestor nº 001/2015, publicada no D.O.U. nesta terça-feira, 24/02/2015, aprova a versão 2.0 do Manual de Orientação do eSocial (MOS).
O manual orienta o empregador para a forma de cumprimento de suas obrigações, que está sendo instituída por meio do novo sistema, além de estabelecer regras de preenchimento, de validação, leiautes, tabelas e instruções gerais para o envio de eventos que compõem o eSocial para o ambiente nacional de dados.
Essa versão do manual e o documento de Perguntas e Respostas já estão disponíveis para consulta pelas empresas no endereço www.esocial.gov.br.
Além disso, as equipes das instituições que compõem o Comitê Gestor do eSocial estão sendo capacitadas para prestar suporte regional e local aos usuários do sistema.
Os prazos de entrega dos eventos e o cronograma da obrigatoriedade serão objetos de Resolução do Comitê Diretivo a ser publicada brevemente no Diário Oficial da União.

Ministério do Trabalho e Emprego

GABINETE DO MINISTRO
COMITÊ GESTOR DO ESOCIAL


RESOLUÇÃO Nº 1, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015  

O COMITÊ GESTOR DO eSOCIAL, no uso das atribuições previstas no art. 5º do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, e, considerando o disposto no art. 41 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452...


segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

O Art. 43 da Lei 8.213/1991 passará a vigorar em 1º de abril de 2015

O Art. 43 da Lei 8.213/1991 passará a vigorar em 1º de abril de 2015, de acordo com o disposto na MP 664/2014, conforme abaixo:

2º Durante os primeiros trinta dias de afastamento da atividade por motivo de invalidez, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral." (NR).

Isto quer dizer que novamente o empregador ficou com o ônus de assumir mais 15 dias de afastamento (Hoje a empresa paga até 15 dias do afastamento, sendo a partir do 16º dia por conta do INSS. A partir de abril a empresa ficará com a responsabilidade do pagamento dos 30 primeiros dias de afastamento, ficando a cargo do INSS a partir do 31º dia).

segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

A Medida Provisória nº 664/2014 alterou a Lei n° 8.213/1991 que dispõe sobre a reforma previdenciária e os benefícios da Previdência Social


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A Medida Provisória nº 664/2014 alterou a Lei n° 8.213/1991 que dispõe sobre a reforma previdenciária e os benefícios da Previdência Social, dentre as alterações destacamos:

Auxílio-doença: a determinação de que a concessão dos benefícios de Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez, para segurado empregado, será devida a partir do 31º dia de afastamento, ou seja, o empregador deverá arcar com os salários do empregado até o 30º dia de afastamento, com vigência a partir de 01/03/2015.

Pela regra anterior, o valor era pago pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ao trabalhador que ficasse mais de 15 dias afastado das atividades.

Seguro-Desemprego: a determinação de que o período trabalhado necessário para requisição do benefício de Seguro-Desemprego, a partir de 28.2.2015, será de:

a) 18 meses, nos 24 meses anteriores a dispensa, na primeira solicitação, o trabalhador poderá receber quatro parcelas se tiver trabalhado entre 18 e 23 meses nos 36 meses anteriores. Poderá receber cinco parcelas se tiver trabalhado a partir de 24 meses nos 36 meses anteriores;

b) 12 meses, nos 16 meses anteriores a dispensa, na segunda solicitação, ele poderá receber quatro parcelas se tiver trabalhado entre 12 e 24 meses nos
36 meses anteriores;

c) 6 meses a partir da terceira solicitação do seguro-desemprego, vale a regra anterior, que prevê o recebimento de três parcelas para quem trabalhou entre 6 e 11 meses nos 36 meses anteriores. Para receber quatro parcelas do seguro-desemprego, ele terá de ter trabalhado entre 12 e 23 meses nos 36 meses anteriores e, para receber cinco parcelas, terá de ter trabalhado por, pelo menos, 24 meses nos 36 meses anteriores.

Abono salarial: só poderá obter o benefício o trabalhador que tenha exercido atividade por seis meses. Essa alteração, porém, só alcançará todos os trabalhadores a partir do próximo ano-calendário, que começa no segundo semestre de 2015. Para quem está recebendo até metade do ano que vem, no atual ano-calendário, vale a regra antiga - que prevê o pagamento para quem trabalhou pelo menos 30 dias consecutivos ou não.

Hoje é pago anualmente aos trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois salários mínimos. Atualmente o dinheiro é pago a quem tenha exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não, no ano.

OUTROS DESTAQUES:

Salário Mínimo Federal em 2015: O novo salário mínimo federal para 2015 é de R$ 788,00 por mês, R$ 26,27 por dia e R$ 3,58 por hora (base de 220 horas mensais).

Salário Mínimo Doméstico: Foi aprovado o reajuste do piso regional para o estado de São Paulo. O salário mínimo regional do empregado doméstico passou de R$ 810,00 para R$ 905,00. O novo piso fica valendo a partir de 01/01/2015.

ESocial: Não saiu ainda e falar sobre prazo de implantação é totalmente impróprio. Até mesmo nas reuniões de empresas voluntárias para testes e especificação do sistema (empresas-piloto) o tema não é mencionado. O alerta fundamental neste momento é a necessidade de se olhar para dentro da organização e detectar o quadro existente, na busca por inconformidades que venham a prejudicar a implantação da sistemática.
Os desafios para as organizações são enormes, independentemente do porte ou do segmento em que atuam, a começar pela adaptação de seus processos internos. Um erro comum dos gestores é confundir a responsabilidade do sistema de informática com a regularização das práticas cotidianas. Sem a solidez de um processo bastante robusto, o esforço será perdido logo a seguir. Os empresários devem olhar mais diretamente para a organização como um alvo único, pois também é assim que os órgãos reguladores estão tratando o assunto. A visão departamentalizada, em que cada equipe "fez sua parte", poderá resultar em vários desastres, especialmente em relação às informações dos colaboradores.

Imposto de Renda: A correção da tabela do Imposto de Renda (IR) deverá ser anunciada em meados de janeiro de 2015. Uma nova medida provisória, com reajuste de 4,5%, será publicada assim que a presidente Dilma Rousseff sancionar a medida provisória 656 e vetar a correção proposta pelo Congresso, de 6,5%. A MP 656 foi aprovada no final de dezembro e o prazo para a sanção é de 15 dias.

Desoneração da folha de pagamento: A Medida Provisória 651 de 9 de julho de 2014 torna definitiva a desoneração da folha de pagamento para todos os setores relacionados no art. 7º da Lei nº 12.546/11, inclusive o setor da construção civil.

terça-feira, 16 de dezembro de 2014

eSOCIAL sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas instituição

Foi publicado hoje, 12.12.2014, no Diário Oficial da União, o Decreto nº 8.373/2014, que institui o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Por meio do sistema, as empresas passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.

O Decreto institui o Comitê Diretivo, que será composto por representantes dos seguintes órgãos: Casa Civil, Secretaria da Micro e Pequena e Empresa, Ministérios da Fazenda, da Previdência Social e do Trabalho e Emprego.

Já a gestão do conteúdo será compartilhada entre os ministérios do Trabalho e Emprego (MTE) e da Previdência Social (MPS), a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Caixa Econômica Federal (CAIXA) que também representa o Conselho Curador do FGTS.

A transmissão eletrônica desses dados simplificará a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, de forma a reduzir a burocracia para as empresas. A prestação das informações ao eSocial substitui o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada ente.

De acordo com o Decreto, a implantação do eSocial viabilizará garantia aos diretos previdenciários e trabalhistas, racionalizará e simplificará o cumprimento de obrigações, eliminará a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas, e aprimorará a qualidade das informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias. A legislação prevê ainda tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas.

Uma Resolução Conjunta do Comitê Gestor publicará o cronograma de implementação e o Manual de Orientações do eSOCIAL.

Fonte: Portal eSocial www.esocial.gov.br , em 12.12 2014.

quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Dados inconsistentes: um dos maiores desafios do eSocial

Todas as companhias têm demonstrado um percentual elevado de inconsistências para a maior parte dos principais campos das bases de dados de funcionários e autônomos


Anunciado em meados do ano passado, o eSocial, também conhecido como SPED Trabalhista e Previdenciário, é considerado pelos especialistas como o projeto mais complexo apresentado até o momento. Ele é um dos pilares do programa de Sistema Público de Escrituração Digital que vem sendo implementado pelo governo brasileiro, cujo objetivo é viabilizar a garantia dos direitos previdenciários e trabalhistas, simplificar o cumprimento das obrigações e aprimorar a qualidade das informações de relações de trabalho, previdenciárias e fiscais.
O primeiro e talvez mais importante passo para o sucesso da adesão ao eSocial é assegurar que os dados cadastrais estejam corretos. Nesta fase, conhecida como “saneamento”, as bases de dados serão revisadas e as inconsistências encontradas serão corrigidas. Caso esta etapa não seja minuciosamente realizada, e a base de dados não estiver correta, o resultado final será comprometido.
Isso acontece, pois, além de padronizar e unificar as informações e obrigações acessórias, o eSocial viabilizará o cruzamento de dados e a efetividade da fiscalização do cumprimento da legislação vigente. Ou seja, com estes processos, o governo objetiva cruzar dados cadastrais, como CPF, PIS, nome e data de nascimento, com as informações já registradas nos sistemas governamentais, evitando divergências ou duplicidades que podem gerar, dentre outros problemas, dificuldades na solicitação da aposentadoria ou benefícios da previdência.
Segundo dados da KMPG, obtidos a partir da plataforma tecnológica da empresa para revisão dos cadastros, nenhuma empresa tem 100% de conformidade em seus registros. Todas as companhias têm demonstrado um percentual elevado de inconsistências para a maior parte dos principais campos das bases de dados de funcionários e autônomos. Dentre os registros mais importantes, a média de incompatibilidade para o CPF é o campeão, com 21,14% de dados que precisam de correção. Na sequência estão a data de nascimento, com 15,96% de inconsistência; o NIS, com 13,70%; e o nome do colaborador (0,86%).
Recentemente, o governo informou que o prazo para adequação das empresas é de um ano após a publicação da versão definitiva do manual de orientação, que deve ocorrer ao longo deste ano para os diferentes regimes tributários. Além do prazo desafiador, o leiaute técnico do eSocial possui 45 tipos de arquivos distintos que contêm mais de 2 mil campos. De todas as obrigações fiscais do SPED, é a que contempla o maior e mais diversificado conjunto de informações.
Problemas no cadastro das informações dessas bases ocasionam em registros inconsistentes e/ou incompletos, o que exige o saneamento do banco de dados, o primeiro grande desafio para adequação ao eSocial. Executar a revisão das informações das bases de dados, apontar e sanear as principais divergências dos cadastros são etapas extremamente necessárias para atingir o nível de qualidade necessário exigido.

Marcelo de Angelo é Diretor de Risk Consulting da KPMG no Brasil.

terça-feira, 9 de setembro de 2014

Brasil e Itália debatem sistemas de seguro contra acidentes de trabalho

A repercussão dos acidentes de trabalho, o financiamento do seguro, os procedimentos de concessão de benefícios por incapacidade e a reabilitação profissional. Esses são alguns dos temas em debate durante o seminário Os Sistemas de Seguro contra Acidentes de Trabalho no Brasil e na Itália, promovido pelo Ministério da Previdência Social em parceria com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. O evento será realizado nos dias 18 e 19 de setembro, em Brasília.

O Seminário faz parte das atividades previstas no Acordo de Cooperação originado do projeto “Apoio aos Diálogos Setoriais Brasil – União Europeia”. Palestrantes do Brasil e da Itália apresentarão um panorama da situação dos acidentes de trabalho em cada país com o objetivo de trocar experiências.

No Brasil, o Seguro Acidente de Trabalho (SAT) é uma contribuição das empresas para o financiamento do benefício da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão da incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho. Em julho, foi realizada a primeira visita técnica previdenciária do acordo de cooperação entre Brasil e União Europeia.

Para participar do seminário, basta confirmar presença pelo e-mail dpso@previdencia.gov.br.

Fonte: Portal Brasil