Ref.:
e-Social 
Resolução Nº 1 de 24 de junho de 2015
Prazo Oficial
O Comitê Diretivo do eSocial resolve:
implantação do eSocial se dará conforme o seguinte 
cronograma
I - A transmissão dos eventos do empregador com faturamento 
no ano de 2014 acima de r$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões reais) deverá 
ocorrer
a)A partir da competência setembro de 2016, obrigatoriedade 
de prestação de informações por meio do eSocial, exceto as relacionadas na 
alínea (b);
b)A partir da competência janeiro de 2017, obrigatoriedade da 
prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação 
de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições 
ambientais do trabalho.
II - A transmissão dos eventos para os demais obrigados ao 
eSocial deverá ocorrer
a)A partir da competência janeiro de 2017, obrigatoriedade de 
prestação de informações por meio do eSocial, exceto as relacionadas na alínea 
(b);
b)A partir da competência julho de 2017, obrigatoriedade da 
prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação 
de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições 
ambientais do trabalho
 
