Ref.:
e-Social
Resolução Nº 1 de 24 de junho de 2015
Prazo Oficial
O Comitê Diretivo do eSocial resolve:
implantação do eSocial se dará conforme o seguinte
cronograma
I - A transmissão dos eventos do empregador com faturamento
no ano de 2014 acima de r$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões reais) deverá
ocorrer
a)A partir da competência setembro de 2016, obrigatoriedade
de prestação de informações por meio do eSocial, exceto as relacionadas na
alínea (b);
b)A partir da competência janeiro de 2017, obrigatoriedade da
prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação
de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições
ambientais do trabalho.
II - A transmissão dos eventos para os demais obrigados ao
eSocial deverá ocorrer
a)A partir da competência janeiro de 2017, obrigatoriedade de
prestação de informações por meio do eSocial, exceto as relacionadas na alínea
(b);
b)A partir da competência julho de 2017, obrigatoriedade da
prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação
de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições
ambientais do trabalho