segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

O Art. 43 da Lei 8.213/1991 passará a vigorar em 1º de abril de 2015

O Art. 43 da Lei 8.213/1991 passará a vigorar em 1º de abril de 2015, de acordo com o disposto na MP 664/2014, conforme abaixo:

2º Durante os primeiros trinta dias de afastamento da atividade por motivo de invalidez, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral." (NR).

Isto quer dizer que novamente o empregador ficou com o ônus de assumir mais 15 dias de afastamento (Hoje a empresa paga até 15 dias do afastamento, sendo a partir do 16º dia por conta do INSS. A partir de abril a empresa ficará com a responsabilidade do pagamento dos 30 primeiros dias de afastamento, ficando a cargo do INSS a partir do 31º dia).

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