Formulários 
impressos não serão mais aceitos, obrigatoriedade via internet.
O formulário 
impresso de requerimento do seguro-desemprego e a comunicação da dispensa do 
trabalhador que antes eram preenchidos pela empresa em guias verde e marrom, e 
entregues ao trabalhador na hora de requerer o benefício, não serão mais 
aceitos.
Obrigatoriamente 
a partir de hoje, 01/04/2015 - quarta-feira, os mesmos deverão ser feitos 
somente pela internet através da ferramenta Empregador Web, disponível no Portal 
Mais Emprego. Esta ferramenta já antes utilizada, agora tornou-se obrigatória 
conforme determinação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador 
(Codefat).
Com esta mudança, segundo o Ministério do 
Trabalho e Emprego (MTE), o sistema dará maior rapidez à entrega do pedido, além 
de garantir a autenticidade dos dados e possibilitar o cruzamento de informações 
sobre os trabalhadores em diversos órgãos, facilitando consultas necessárias 
para a liberação do seguro-desemprego.
Vale lembrar que novas regras sobre o 
seguro desemprego já estão em vigor desde 28 de fevereiro deste ano, através da 
Medida Provisória 665.  Para solicitação do benefício pela primeira vez, será 
exigido prazo de carência de 18 meses no emprego. Na segunda solicitação, a 
exigência cai para um ano. Já na terceira vez, não há 
alteração.
Fonte: 
Portal Brasil
CAMARGO 
ADVOGADOS ASSOCIADOS
 
 
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