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você entende que recebeu esta mensagem indevidamente ou por engano, por favor,
informe este fato ao remetente e apague-a de seu computador. A Neoformar tomou
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verifique os anexos com seu próprio antivírus antes de abri-los. Antes de
imprimir pense em sua responsabilidade e compromisso com o MEIO AMBIENTE !!! A
Neoformar e o Meio Ambiente agradecem sua iniciativa.
A
Medida Provisória nº 664/2014 alterou a Lei n° 8.213/1991 que dispõe sobre a
reforma previdenciária e os benefícios da Previdência Social, dentre as
alterações destacamos:
Auxílio-doença: a determinação de que a
concessão dos benefícios de Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez, para
segurado empregado, será devida a partir do 31º dia de afastamento, ou seja, o
empregador deverá arcar com os salários do empregado até o 30º dia de
afastamento, com vigência a partir de 01/03/2015.
Pela regra anterior, o
valor era pago pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ao
trabalhador que ficasse mais de 15 dias afastado das
atividades.
Seguro-Desemprego: a determinação de que o período
trabalhado necessário para requisição do benefício de Seguro-Desemprego, a
partir de 28.2.2015, será de:
a) 18 meses, nos 24 meses anteriores a
dispensa, na primeira solicitação, o trabalhador poderá receber quatro parcelas
se tiver trabalhado entre 18 e 23 meses nos 36 meses anteriores. Poderá receber
cinco parcelas se tiver trabalhado a partir de 24 meses nos 36 meses
anteriores;
b) 12 meses, nos 16 meses anteriores a dispensa, na segunda
solicitação, ele poderá receber quatro parcelas se tiver trabalhado entre 12 e
24 meses nos
36 meses anteriores;
c) 6 meses a partir da terceira
solicitação do seguro-desemprego, vale a regra anterior, que prevê o recebimento
de três parcelas para quem trabalhou entre 6 e 11 meses nos 36 meses anteriores.
Para receber quatro parcelas do seguro-desemprego, ele terá de ter trabalhado
entre 12 e 23 meses nos 36 meses anteriores e, para receber cinco parcelas, terá
de ter trabalhado por, pelo menos, 24 meses nos 36 meses
anteriores.
Abono salarial: só poderá obter o benefício o
trabalhador que tenha exercido atividade por seis meses. Essa alteração, porém,
só alcançará todos os trabalhadores a partir do próximo ano-calendário, que
começa no segundo semestre de 2015. Para quem está recebendo até metade do ano
que vem, no atual ano-calendário, vale a regra antiga - que prevê o pagamento
para quem trabalhou pelo menos 30 dias consecutivos ou não.
Hoje é pago
anualmente aos trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois salários
mínimos. Atualmente o dinheiro é pago a quem tenha exercido atividade remunerada
por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não, no ano.
OUTROS
DESTAQUES:
Salário Mínimo Federal em 2015: O novo salário mínimo federal
para 2015 é de R$ 788,00 por mês, R$ 26,27 por dia e R$ 3,58 por hora (base de
220 horas mensais).
Salário Mínimo Doméstico: Foi aprovado o reajuste do
piso regional para o estado de São Paulo. O salário mínimo regional do empregado
doméstico passou de R$ 810,00 para R$ 905,00. O novo piso fica valendo a partir
de 01/01/2015.
ESocial: Não saiu ainda e falar sobre prazo de implantação
é totalmente impróprio. Até mesmo nas reuniões de empresas voluntárias para
testes e especificação do sistema (empresas-piloto) o tema não é mencionado. O
alerta fundamental neste momento é a necessidade de se olhar para dentro da
organização e detectar o quadro existente, na busca por inconformidades que
venham a prejudicar a implantação da sistemática.
Os desafios para as
organizações são enormes, independentemente do porte ou do segmento em que
atuam, a começar pela adaptação de seus processos internos. Um erro comum dos
gestores é confundir a responsabilidade do sistema de informática com a
regularização das práticas cotidianas. Sem a solidez de um processo bastante
robusto, o esforço será perdido logo a seguir. Os empresários devem olhar mais
diretamente para a organização como um alvo único, pois também é assim que os
órgãos reguladores estão tratando o assunto. A visão departamentalizada, em que
cada equipe "fez sua parte", poderá resultar em vários desastres, especialmente
em relação às informações dos colaboradores.
Imposto de Renda: A correção
da tabela do Imposto de Renda (IR) deverá ser anunciada em meados de janeiro de
2015. Uma nova medida provisória, com reajuste de 4,5%, será publicada assim que
a presidente Dilma Rousseff sancionar a medida provisória 656 e vetar a correção
proposta pelo Congresso, de 6,5%. A MP 656 foi aprovada no final de dezembro e o
prazo para a sanção é de 15 dias.
Desoneração da folha de pagamento: A
Medida Provisória 651 de 9 de julho de 2014 torna definitiva a desoneração da
folha de pagamento para todos os setores relacionados no art. 7º da Lei nº
12.546/11, inclusive o setor da construção civil.