terça-feira, 4 de agosto de 2015
terça-feira, 7 de julho de 2015
Versão 2.1 do eSocial já está disponível.
A
nova versão do eSocial já está disponível, trazendo poucas modificações, mas
evoluindo em pontos importantes.
Destacam-se
as seguintes alterações: (a) inclusão dos eventos totalizadores, (b) utilização
do CAEPF de forma análoga ao conceito de estabelecimento na pessoa jurídica, (c)
retirada do evento de adesão antecipada.
De
modo a facilitar o acompanhamento, incluiu-se um arquivo de controle de
alterações efetuadas no leiaute.
Clique aqui para acessar a documentação
técnica.
Fonte:
eSocial, 06.07.2015
quinta-feira, 25 de junho de 2015
Implantação do eSocial se dará conforme o seguinte cronograma
Ref.:
e-Social
Resolução Nº 1 de 24 de junho de 2015
Prazo Oficial
O Comitê Diretivo do eSocial resolve:
implantação do eSocial se dará conforme o seguinte
cronograma
I - A transmissão dos eventos do empregador com faturamento
no ano de 2014 acima de r$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões reais) deverá
ocorrer
a)A partir da competência setembro de 2016, obrigatoriedade
de prestação de informações por meio do eSocial, exceto as relacionadas na
alínea (b);
b)A partir da competência janeiro de 2017, obrigatoriedade da
prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação
de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições
ambientais do trabalho.
II - A transmissão dos eventos para os demais obrigados ao
eSocial deverá ocorrer
a)A partir da competência janeiro de 2017, obrigatoriedade de
prestação de informações por meio do eSocial, exceto as relacionadas na alínea
(b);
b)A partir da competência julho de 2017, obrigatoriedade da
prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação
de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições
ambientais do trabalho
quarta-feira, 24 de junho de 2015
Desde 18/06/2015, o Auxílio doença voltou a ser a partir do 16 dia de afastamento
A Medida Provisória nº 664/2014, foi convertida na Lei nº
13.135/2015. A Lei nº 13.135/2015 promove alterações na Lei nº 8.213/1991, que
dispõe sobre os benefícios previdenciários.
A Lei nº 13.135, de 17/06/2015, foi publicada no DOU em
18/06/2015.
segunda-feira, 15 de junho de 2015
eSocial: Previdência deve liberar nos próximos dias o aplicativo de Qualificação Cadastral
Está sendo aguardada para os próximos dias a liberação do aplicativo de Qualificação Cadastral, a ser publicado pela Previdência Social, para saneamento do cadastro dos empregados de cada empresa, com vistas a se confrontar: Nome, CPF, PIS e data de nascimento de cada empregado.
Esse é um dos procedimentos exigidos operacionalmente para a implantação do eSocial.
A expectativa é que as datas de início de testes e de exigência do eSocial para o primeiro lote de empresas (Lucro Real com faturamento acima de R$ 78 milhões/ano) sejam modificadas para o semestre civil, ou seja 1º de janeiro de 2016 para início dos testes com o programa construído pelo Serpro, e julho de 2016 para início efetivo do eSocial.
Se as previsões se confirmarem ou houver publicação de norma regulamentadora, serão noticiadas aqui.
terça-feira, 26 de maio de 2015
CONTRAN ADIA PARA 2016 EXIGÊNCIA DE EXAME TOXICOLÓGICO PARA MOTORISTAS DE ÔNIBUS E CAMINHÕES
Quinta,
21 Maio 2015 17:27
Diário de Pernambuco
Exame
de "larga janela" identifica uso de drogas por pelo menos 90 dias e
será obrigatório nas categorias C, D e E. Caso seja flagrado, condutor fica
inapto a dirigir os veículos
O Conselho Nacional do Trânsito (Contran) adiou
mais uma vez a exigência de exame toxicológico de "larga janela" para
obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias
C, D e E. A resolução nº 529/2015, publicada nesta quarta-feira no Diário
Oficial da União, passou a data para 1º de janeiro de 2016.
A primeira data prevista era 30 de abril, mas já
havia sido adiada em março para 3 de junho de 2015. Agora, ficou somente para o
ano que vem. O novo procedimento vai afetar motoristas de ônibus, caminhões e
carretas. Caso o laudo constate o uso de drogas ou substâncias proibidas, o
motorista será considerado inapto temporariamente.
O exame será feito em clínicas credenciadas pelo
Departamento Nacional de Trânsito e vai testar a presença de maconha e
derivados, cocaína e derivados incluindo, crack e merla, opiáceos incluindo
codeína, morfina e heroína, ecstasy (MDMA e MDA), anfetamina e metanfetamina.
Para conseguir a autorização para obter ou renovar
a CNH, o motorista deve obter resultados negativos para um período mínimo de 90
dias, retroativos à data da coleta. Para o teste, serão coletados material
biológico que poderá ser cabelos ou pelos; na ausência desses, unhas.
A medida atende a dispositivo da Lei 12.619, de 30
de abril de 2012, conhecida como Lei do Motorista, que obriga o condutor das
categorias C, D e E a submeter-se a teste e a programa de controle de uso de
droga e de bebida alcoólica, instituído pelo empregador, com a ciência do
empregado.
http://www.uniad.org.br/interatividade/noticias/item/23104-contran-adia-para-2016-exig%C3%AAncia-de-exame-toxicol%C3%B3gico-para-motoristas-de-%C3%B4nibus-e-caminh%C3%B5es
quinta-feira, 2 de abril de 2015
A partir de hoje, 01/04/2015, em vigor novas regras para requerimento de seguro desemprego e comunicação da dispensa do trabalhador.
Formulários
impressos não serão mais aceitos, obrigatoriedade via internet.
O formulário
impresso de requerimento do seguro-desemprego e a comunicação da dispensa do
trabalhador que antes eram preenchidos pela empresa em guias verde e marrom, e
entregues ao trabalhador na hora de requerer o benefício, não serão mais
aceitos.
Obrigatoriamente
a partir de hoje, 01/04/2015 - quarta-feira, os mesmos deverão ser feitos
somente pela internet através da ferramenta Empregador Web, disponível no Portal
Mais Emprego. Esta ferramenta já antes utilizada, agora tornou-se obrigatória
conforme determinação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador
(Codefat).
Com esta mudança, segundo o Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE), o sistema dará maior rapidez à entrega do pedido, além
de garantir a autenticidade dos dados e possibilitar o cruzamento de informações
sobre os trabalhadores em diversos órgãos, facilitando consultas necessárias
para a liberação do seguro-desemprego.
Vale lembrar que novas regras sobre o
seguro desemprego já estão em vigor desde 28 de fevereiro deste ano, através da
Medida Provisória 665. Para solicitação do benefício pela primeira vez, será
exigido prazo de carência de 18 meses no emprego. Na segunda solicitação, a
exigência cai para um ano. Já na terceira vez, não há
alteração.
Fonte:
Portal Brasil
CAMARGO
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