Os 
empresários não podem se iludir e respirar aliviados com a decisão da Receita 
Federal de adiar, mais uma vez, a entrada em vigor do eSocial, novo módulo do 
Sped(Sistema Público de Escrituração Digital). “Ainda há muito a ser feito. É 
preciso arrumar a casa e preparar as informações que serão enviadas”, adverte 
Kelly Cristina Ricci, sócia da área de Consultoria Tributária da De Biasi 
Auditores Independentes.
A 
especialista explica que o eSocial exige dados detalhados sobre tudo o que diz 
respeito aos departamentos de Recursos Humanos das empresas, como folha de 
pagamento, férias dos funcionários, contribuições previdenciárias e impostos. 
Além de ser obrigatório para todas as companhias, das de grande porte aos 
microempreendedores individuais, o novo módulo realmente é complexo. Só o manual 
divulgado pela Receita tem mais de 200 páginas, com inúmeras tabelas e uma 
extensa relação de itens que devem ser informados ao 
Fisco.
De acordo com 
o Comitê Gestor do eSocial, o prazo para implantação do sistema será contado 
apenas após a publicação da versão definitiva do manual de orientação. Seis 
meses depois da divulgação, as empresas deverão inserir os eventos iniciais em 
um ambiente de testes. Após mais seis meses, começará a obrigatoriedade para o 
primeiro grupo de empregadores, formado por empresas com faturamento anual 
superior a R$ 3,6 milhões em 2014. O cronograma para as pequenas e microempresas 
está em elaboração.
A demora do 
Governo em liberar o layout do eSocial preocupa, uma vez que empresas, 
escritórios contábeis e auditorias precisam adequar seus sistemas de geração de 
informação ao formato que venha a ser exigido, a fim de evitar possíveis 
autuações por inconsistências. Mas, para Kelly, o ponto de atenção mais imediato 
continua sendo a criação de um ambiente interno que facilite a integração a esse 
sistema digital. “Os empresários devem ficar atentos à necessidade de antecipar 
mudanças na cultura organizacional e promover a revisão de procedimentos 
internos que, lá na frente, poderão facilitar e agilizar o preenchimento dos 
formulários do eSocial”, explica.
Para reduzir 
o risco de autuações por inconsistências na implantação, a política de cargos e 
salários das empresas é um dos procedimentos que merecem ser cuidadosamente 
revisados. E, como este módulo do Sped é uma ação conjunta do Ministério do 
Trabalho e Emprego, da Receita Federal, do Instituto Nacional do Seguro Social 
(INSS) e do Ministério da Previdência, os dados referentes ao quadro de 
funcionários podem, inclusive, serem usados pela Justiça do 
Trabalho.
Para a sócia 
da De Biasi, esse risco é que torna tão relevante que as empresas acionem suas 
consultorias para antecipar mudanças na cultura organizacional e revisar 
procedimentos. “É importante ter em mente que o novo módulo do Sped solicita 
obrigações que já existem, mas que nem sempre foram cumpridas pelas empresas, 
pois não havia uma fiscalização efetiva. Se, hoje, muitas empresas que não dão a 
devida atenção ao tema já sofrem com a defesa de ações trabalhistas, com o 
eSocial quem não cumprir as exigências terá grandes prejuízos”, afirma a 
especialista.
Kelly 
destaca, que, atualmente, os procedimentos adotados pelas empresas em relação a 
cargos e salários não são objeto de análise nas fiscalizações. Mas isso pode 
sofrer uma reviravolta com a entrada em vigor do sistema, que exige o envio de 
informações relacionadas à política de cargos e salários, tais como tabela de 
cargos e de funções e cadastramento inicial do vínculo e admissão (a empresa 
deverá informar os dados cadastrais e contratuais dos empregados, como o código 
do cargo e da função, a descrição das atividades desempenhadas, a jornada 
contratual semanal e o salário).
“Com base 
nessas informações, o Ministério do Trabalho terá em mãos dados suficientes para 
averiguar se a empresa observa a equiparação salarial entre empregados que 
realizam ‘trabalho de igual valor’, sempre que não houver diferença de tempo de 
serviço superior a dois anos e a empresa não tiver quadro de carreira homologado 
– que só é válido desta forma, de acordo com jurisprudência e súmula no Tribunal 
Superior do Trabalho”, conclui Kelly Cristina Ricci.
Fonte: jornal 
dia dia
 
 
