quarta-feira, 23 de julho de 2014

NR 16 – Aprovado o Anexo 4 – Atividades e operações perigosas com energia elétrica

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 17.07.2014, a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 1.078, de 16 de julho de 2014, a qual aprova o Anexo 4 - Atividades e operações perigosas com energia elétrica - da Norma Regulamentadora nº 16 - Atividades e operações perigosas.

Referido Anexo determina, dentre outros, que têm direito ao adicional de periculosidade os trabalhadores:

a) que executam atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos energizados em alta tensão;

b) que realizam atividades ou operações com trabalho em proximidade, conforme estabelece a NR-10;

c) que realizam atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos energizados em baixa tensão no sistema elétrico de consumo - SEC, no caso de descumprimento do item 10.2.8 e seus subitens da NR10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;

d) das empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de potência - SEP, bem como suas contratadas, em conformidade com as atividades e respectivas áreas de risco descritas no quadro I deste anexo.

Clique no link Legislação e confira a íntegra da Portaria MTE nº 1.078/2014.

Nenhum comentário:

Postar um comentário