A prorrogação do
prazo para entrar em vigor a Resolução 460/2013 do Conselho Nacional do Trânsito
(Contran), que trata da obrigatoriedade do exame de toxicologia de larga janela
de detecção para consumo de substâncias psicoativas, só intensifica os cuidados
que as empresas devem tomar ao contratarem profissionais para exercer funções
que exijam Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para as categorias C, D e
E.
Com a
prorrogação para 1 de setembro deste ano, a empresa tem de pedir autorização
para seus funcionários ou candidatos a uma vaga de emprego, uma vez que, o exame
clandestino, sem o conhecimento do trabalhador, pode e tem gerado condenação de
empresas por danos morais.
De acordo com o
especialista em direito do trabalho do Zara Advocacia, Orlando Sérgio Zara, os
exames toxicológicos devem ser realizados sempre de forma voluntária e com
expressa autorização por escrito do empregado. "Por outro lado, existem
segmentos, como a aviação que usualmente faz o procedimento no âmbito
internacional, inclusive no Brasil, sem qualquer polêmica. Isso porque a
profissão envolve riscos e há muito rigor no cuidado com a saúde dos
profissionais", disse o advogado Zara explica
ainda que, em caso de processo seletivo, a autorização deve ser requerida logo
que o candidato preenche a ficha de entrevista. "Em caso de contratação, a
empresa ainda pode solicitar ao candidato que informe se concorda com a
realização de exames periódicos desta natureza futuramente. Também pode incluir
a cláusula em contrato de trabalho", orienta ele.
Segundo dados da
Organização Mundial do Trabalho o Brasil perde US$ 19 bilhões por ano em
absenteísmo, acidentes, e enfermidades causadas pelo uso de álcool e outras
drogas.
Embora a
legislação brasileira estabeleça que, por meio do artigo 482 da Consolidação das
Leis do Trabalho, constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho
pelo empregador, embriaguez habitual ou em serviço, a Organização Mundial da
Saúde trata o alcoolismo e uso de substâncias tóxicas como
doenças.
A discussão
entre poder demitir sumariamente por justa causa, um funcionário por uso de
substâncias que altera comportamentos e atitudes e não poder devido as condutas
derivadas do abuso crônico de álcool e drogas podem provocar problemas médicos e
psiquiátricos, deixa as empresas em uma situação, ainda mais delicada. De acordo
com Zara, cada caso merece uma análise. "Isso porque se existe um comportamento
antissocial em decorrência do uso de drogas e álcool - como o desrespeito aos
colegas e superiores - a lei permite a aplicação de justa causa. Por outro lado,
a tentativa da empresa em manter os talentos e sua função social tem sido
estimulo para elas oferecerem programas de recuperação e auxílio na busca de
tratamento antes que o funcionário seja afastado e passe a receber pela
previdência".
Contudo, Zara
explica que tem funções que existem total incompatibilidade com o uso de
substâncias toxicológicas. "O trabalho desempenhado por motoristas de ônibus,
pilotos de avião e seguranças armados são alguns deles", exemplifica Zara. Para
a pilotagem de aviões já existem normas internacionais que regulam o exercício
da profissão e não existe nenhum tabu quanto a solicitação de exames para o
exercício", conta o advogado.
Para motoristas
com habilitação nas categorias C, D e E existe a previsão legal por meio de
Resolução 460 do Contran, que obriga os condutores destas categorias a fazerem
exame de larga escala.
Embora os testes
toxicológicos mais conhecidos sejam os realizados pela retirada de sangue e pelo
uso do bafômetro que constata a concentração de decigramas de álcool por litro
de sangue, já existe no mercado o exame de larga escala que com uma amostra de
cabelo verificar-se meses e até anos de uso de
substâncias.
De acordo com a
diretora do laboratório Chromatox, Cristina Pisaneschi, as empresas podem adotar
o uso de testes toxicológicos dentro de programas de saúde e bem estar dos
colaboradores. "Ele deve ser implementado sob o ângulo de promoção da saúde e
abordar o tratamento que será feito nos funcionários que apresentarem um
resultado positivo, que pode ser desde ambulatorial até internação. Os
resultados devem ser tratados com sigilo e profissionalismo para que não haja
nenhum constrangimento ou retaliação ao funcionário",
disse.
No Congresso
tramita um projeto que visa alterar o artigo 147 da Lei 9.503/1997, e incluir o
exame toxicológico de larga janela para detecção do uso de drogas e álcool entre
os exames para a obtenção ou renovação da
CNH.
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Fonte: Diário do
Comércio, Indústria e Serviços, por Fabiana Barreto Nunes,
29.07.2014
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