O
Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (SP e MS) concedeu a pelo menos
duas empresas o direito de excluir do cálculo do Fator Acidentário de Prevenção
(FAP) acidente sofrido por funcionário no percurso do trabalho para casa. Com a
retirada, os contribuintes conseguem reduzir o valor da contribuição ao Riscos
Ambientais do Trabalho (RAT) - antigo Seguro Acidente de Trabalho
(SAT).
O
FAP foi adotado pela Previdência Social para reduzir ou aumentar as alíquotas da
contribuição ao RAT, com base nos índices de cada empresa. Como varia de 0,5 a
dois pontos percentuais, pode reduzir à metade ou dobrar a alíquota do tributo
(de 1% a 3%), que incide sobre a folha de salários.
A
Justiça classifica como acidente de trabalho aquele ocorrido no trajeto de casa
para o emprego ou vice-versa. Porém, de acordo com decisão proferida em julho
pelo TRF, não deve ser computado para o cálculo do FAP. "Isso nada tem a ver com
o risco presente no ambiente de trabalho e com o acidente que decorre desse
risco, quando resta configurado o nexo de causalidade entre a ação ou omissão do
empregador e o acidente laboral", afirma na decisão o desembargador José
Lunardelli, relator de processo analisado pela 11ª Turma.
O
magistrado ainda cita um exemplo: "Se o trabalhador, ao retornar para sua casa
após um dia de trabalho, é alvejado por tiros disparados pela arma de um ladrão,
isso não pode ser imputado à empresa, que não é responsável pela segurança
pública, essa dever do Estado."
Com
a decisão da 11ª Turma, relativa a um acidente de trânsito que resultou na morte
de um trabalhador de uma empresa de gerenciamento de energia, o FAP poderá cair
para 1,4%, segundo a advogada que a representa no processo, Mariana Neves de
Vito, do Trench Rossi Watanabe Advogados Associados. Isso porque os
contribuintes têm direito a uma bonificação de 25% se não registram acidentes
fatais. "Entramos com o mandado de segurança para contestar a trava de
mortalidade e permitir à empresa aplicar a bonificação", afirma Mariana. "No
caso, o acidente de trânsito não poderia ser fiscalizado ou evitado pela
companhia. Assim, não poderia influenciar no cálculo do
tributo."
A
Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 3ª Região ainda não foi intimada da
decisão, mas pretende recorrer. Para a procuradora-chefe da unidade, Soleni
Sônia Tozze, o acidente de trajeto deve ser computado no cálculo do FAP por ser
relativo ao trabalho. "Para a proteção social do trabalhador não interessa onde
o acidente ocorreu. O infortúnio, em qualquer caso, será ônus da Previdência
Social, cabendo o custeio a maior pela empresa que lhe dá causa", diz a
procuradora.
A
outra decisão do TRF da 3ª Região, nos mesmos termos, é da 1ª Turma e a relatora
foi a desembargadora Vesna Kolmar.
Para
o advogado Leonardo Mazzillo, do WFaria Advogados, a decisão do TRF da 3ª Região
é acertada. "A empresa pode investir em segurança do trabalho e saúde
ocupacional e ocorrer um acidente de trajeto. O empregado pode ser imprudente no
trânsito", afirma. Além disso, segundo o advogado, o empregado que fica menos de
15 dias afastado não gera gastos para a Previdência Social. "Mas o acidente é
registrado via Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) e acaba afetando o
cálculo do FAP."
Em
2003, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consideraram o SAT
constitucional. Mas o FAP e seu cálculo ainda serão debatidos pelo Plenário da
Corte, com efeito de repercussão geral. O julgamento, ainda sem data para
acontecer, está à espera de um parecer do procurador-geral da República, Rodrigo
Janot Monteiro de Barros. O relator do recurso apresentado pela Komatsu Forest
Indústria e Comércio de Máquinas Florestais é o ministro Luiz
Fux.
As
decisões do TRF, segundo Mazzillo, podem reforçar os argumentos sobre a
inconstitucionalidade do FAP. Para ele, o fator é inconstitucional por ser em
parte baseado em estatísticas às quais as empresas não têm acesso por serem
relacionadas a outros contribuintes e trabalhadores. "Tais dados são sigilosos,
o que faz com que o FAP, por natureza, viole o direito ao devido processo legal,
contraditório e ampla defesa", diz.
Porém,
Mazzillo pondera que só é válido discutir o fator previdenciário na Justiça se
for superior a 1. Só acima deste percentual, a alíquota do RAT - que depende do
grau de risco da atividade desenvolvida pelo contribuinte - será elevada. Um FAP
de 0,5 sobre um RAT de 3%, por exemplo, reduz a alíquota a pagar para 1,5%.
"Nesse caso, é melhor discutir apenas o cálculo do FAP", afirma o
advogado.
Fonte:
Valor
Econômico, por Laura Ignacio, 20.08.2014