segunda-feira, 7 de abril de 2014

Comunicado Importante

Conforme Legislação em vigor, mediante o anexo II da Convenção Coletiva das Industrias Metalúrgicas do Estado de São Paulo, firmada em 20/04/2006, fica estabelecido que todas as empresas que possuam máquinas como Prensas mecânicas excêntricas; Prensas de fricção com acionamento por fuso; Prensas hidráulicas; Martelos de queda; Martelos pneumáticos; Marteletes; Dobradeiras; Guilhotinas; Tesouras; Cisalhadoras; Recalcadoras; Máquinas de corte e vinco; Maquinas de compactação; Dispositivos hidráulicos e pneumáticos; Rolos laminadores; Laminadoras; Calandras; Endireitadeiras; Misturadores; Cilindros; Máquinas de moldagem e Desbobinadeiras, tem que elaborar, implantar e manter atualizado o Programa de Prevenção de Riscos em Prensas e Similares - PPRPS.
As empresas poderão ser fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, através de suas sub-delegacias regionais além de serem responsabilizadas civilmente em casos de acidentes do trabalho em máquinas fora da conformidade deste programa.
Tendo em vista tal necessidade, a NEOFORMAR Medicina do Trabalho vem colocar-se à disposição para outros esclarecimentos disponibilizar profissionais qualificados e especializados para elaborar o PPRPS."
Para mais Informações:
Tel.: 0800 77 10 444
E-mail: neoformar@neoformar.com.br
Portaria MPS 232 – Está acabando o prazo para impugnar, junto ao INSS, o rol de ocorrências de cada empresa, para o cálculo do FAP.
De acordo com a PORTARIA MPS Nº 232 (DOU DE 01/06/2007), a Previdência Social disponibilizou, via Internet, o rol das ocorrências que serão consideradas, por empresa, para o cálculo do respectivo FAP – Fator Acidentário de Prevenção, relativo ao período de maio de 2004 a dezembro de 2006, que servirão de base para fixação da alíquota de recolhimento do SAT.
As empresas deverão acessar o site da Previdência, no link: Fator Acidentário de Prevenção - FAP.
O acesso aos dados dar-se-á mediante indicação do CNPJ da empresa e a respectiva senha de acesso aos dados e serviços da Previdência Social.
Para a obtenção de senha de acesso, dirigir-se a uma Agência da Previdência Social - APS, pois seu cadastramento só poderá ser feito na APS, por motivos de segurança. Deverão ser apresentados os seguintes documentos:
- Cartão do CNPJ; contrato social; RG e CPF do procurador; procuração com fim específico; termo de responsabilidade
A ausência de dados no site indica que não houve ocorrências consideradas para o respectivo CNPJ.
A empresa poderá, no prazo de trinta dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial, impugnar junto ao INSS, a inclusão de eventos que tenham sido relacionados, demonstrando as eventuais impertinências em relação à metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS, em conformidade com o disposto no art. 10 da Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003 e consolidado pelo Decreto nº 6.042, de 2007.

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