segunda-feira, 7 de abril de 2014

Portaria mantém regra do FAP e brigas na Justiça vão continuar

Portaria mantém regra do FAP e brigas na Justiça vão continuar

O governo publicou ontem no Diário Oficial da União as novas regras do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e os índices de frequência, gravidade e custo, por atividade econômica, considerados para o cálculo do FAP de 2012.
Mas a portaria 579, assinada pelo Ministério da Previdência e da Fazenda, não altera as normas práticas e critérios do polêmico fator, o que deve fazer com que a briga de diversas empresas na Justiça continue no próximo ano, cenário que se repete desde 2010.
"Não houve mudança, e as empresas só vão conseguir alterações por meio de ações na Justiça, como já acontece", diz Marcos Paulo Caseiro, sócio do Simões Caseiro Advogados.
O fator, que considera informações específicas de cada contribuinte, aumenta ou diminui o valor do Seguro Acidente de Trabalho (SAT), que é de 1%, 2% ou 3%, conforme o grau de risco da atividade das empresas, classificados em leve, médio e grave.
O FAP vai de 0,5% a 2%, ou seja, a alíquota de contribuição pode ser reduzida à metade ou dobrar, chegando a até 6% sobre a folha salarial. O enquadramento de cada empresa depende do volume de acidentes.
O FAP que vai valer para o ano de 2012, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo, serão disponibilizados pela Previdência Social nessa sexta-feira (30). O valor é de conhecimento restrito de cada contribuinte.
A portaria continua prevendo a possibilidade de recurso administrativo para impugnar o pagamento, mas o pedido não discute o mérito da alíquota, apenas questões pontuais e técnicas como índice incorreto ou acidente que não deveria ser computado.
O FAP já foi alvo de inúmeros questionamentos no Judiciário, mas a polêmica deve continuar, ao menos até que os tribunais superiores definam sobre a legalidade ou ilegalidade de sua aplicação.
"Temos ganhado as ações e conseguido suspender o pagamento do FAP. Mas as ações ainda estão em primeira e segunda instâncias. Não há decisões definitivas", afirma Marcos Caseiro.
A Justiça já livrou milhares de empresas de pagar o FAP levando em conta principalmente a ofensa ao princípio da legalidade, já que sua criação não está prevista em lei, apenas em decretos e resoluções.
Em outros casos, questiona-se o fato de a Receita não divulgar os critérios e o motivo do pagamento de determinada alíquota, nem o enquadramento e número de ordem de outras empresas, alegando que essas informações estão protegidas por sigilo fiscal.
"O FAP não poderia considerar no ranking empresas inativas, que não possuem empregados. A classificação não é justa", completa Caseiro. Assim, as empresas devem continuar brigando porque a questionável metodologia do FAP continua.
Fonte: Diário do Comercio e Indústria, Andréia Henriques, 27.09.2011

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