segunda-feira, 7 de abril de 2014

De acordo com a Agência Estado em 24/9/2008

Brasília/DF - O ministro da Previdência Social, José Pimentel, anunciou quarta-feira, 24, o adiamento por um ano da entrada em vigor do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). Esse mecanismo entraria em vigor no dia 1º de janeiro de 2009, mas um decreto do presidente da República, que será publicado nos próximos dias, adiará a implantação do FAP para 1º de janeiro de 2010.
O FAP será aplicado sobre a alíquota do imposto do seguro de acidente no trabalho pago pelas empresas. A idéia do governo é que a alíquota do imposto seja reduzida para as empresas com pouca incidência de acidentes no trabalho e seja ampliada para aquelas com altos registros de acidentes.
Segundo o Ministério da Previdência, a alíquota do seguro de acidentes varia de 1% a 3% sobre a folha de pagamento da empresa. Com a entrada em vigor do FAP, essas alíquotas podem ser reduzidas à metade ou serem ampliadas em até 100%.
Pimentel explicou que o adiamento é necessário para que uma comissão formada por governo, empresários e trabalhadores conclua as discussões sobre o marco legal na área de saúde e de segurança no trabalho. Além disso, explicou o ministro, o governo negocia com o chamado Sistema S (Senai, Senac, Senar, Sesc, Senat, Sest, Sebrae e Sescoop) a assinatura de um protocolo até o fim deste ano para que a reabilitação e requalificação dos trabalhadores vítimas de acidente no trabalho ou de doenças ocorram dentro do espaço dessas entidades que integram o Sistema S, com a supervisão do Ministério da Previdência Social.
Segundo o ministro, as empresas não estão cumprindo a cota de deficientes e de trabalhadores reabilitados porque a qualificação oferecida hoje não é suficiente para garantir a inserção desses trabalhadores. Pimentel disse ainda que o adiamento por um ano da entrada em vigor do FAP ocorre também em razão do critério da anualidade - por ser um imposto, a sua vigência só pode ocorrer no ano seguinte à sua aprovação e definição do marco legal.
Fonte: ANAMT

Nenhum comentário:

Postar um comentário