segunda-feira, 7 de abril de 2014

Lei Nº 14.481, de 13 de julho de 2011

Lei Nº 14.481, de 13 de julho de 2011

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica classificada como deficiência visual a visão monocular.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte:
GERALDO ALCKMIN, Linamara Rizzo Battistella, Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Sidney Estanislau Beraldo, Secretário-Chefe da Casa Civil. , 04.08.2011

Nenhum comentário:

Postar um comentário