segunda-feira, 7 de abril de 2014

Empresas contestam auxílio acidentário.

Empresas contestam auxílio acidentário

As empresas devem ficar cada vez mais atentas e questionar a aplicação do chamado nexo técnico previdenciário, feito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),que concede o benefício de auxílio doença acidentário ao empregado quando existe ligação (nexo causal) entre a doença e o trabalho exercido. Isso porque os empregadores podem ter prejuízos significativos que podem ser evitados com a devida contestação administrativa.
O número de pedidos tem crescido também por conta da grande quantidade de ações regressivas, processos ajuizados pela União contra empresas que descumpriram normas de segurança no trabalho e têm o objetivo de ressarcir os cofres públicos dos benefícios previdenciários pagos pelo INSS. Só em 2012, o governo pretende recuperar cerca de R$ 84 milhões. Desde 2000, a União já entrou com 1.870 processos.
"As empresas olham para esse cenário e enxergam uma situação concreta e decidem que é melhor prevenir do que remediar", afirma a advogada Camila Borel Barrocas, do Martinelli Advocacia Empresarial.
Segundo a advogada, há diversos prejuízos com esse tipo de afastamento, já que, ao contrário do auxílio doença previdenciário, tal benefício demonstra que a "culpa" é da empresa.
Dentre as perdas, estão a obrigação do empregador em efetuar o depósito mensal referente ao FGTS para o empregado afastado por auxílio doença acidentário; a garantia, ao empregado, da manutenção do seu contrato de trabalho, pelo período de 12 meses após a cessação do benefício acidentário; cada benefício concedido nesta espécie acarreta no aumento do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que consequentemente resultará na oneração do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) que a empresa é obrigada a recolher.
Além disso, há a possibilidade de o INSS entrar com as ações regressivas. "Os reflexos e responsabilidades são muito maiores, por isso a contestação é importante", afirma a advogada, que diz que o movimento tem crescido no escritório.
"Funcionário que faz musculação e lesiona o ombro na academia, muitas vezes acaba se afastando pelo INSS, com auxilio doença acidentária em razão da caracterização de nexo previdenciário, cabendo à empresa contestar e demonstrar que referida lesão não ocorreu no ambiente de trabalho."
Na última semana, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), comandado pelo ministro João Oreste Dalazen, negou indenização a um motorista, aposentado por invalidez, por não comprovar o nexo causal entre a doença e o trabalho executado. O perito médico requisitado pelo juízo de origem concluiu a hérnia de disco lombar estava ligada a condições genéticas e familiares, ou seja, sem qualquer nexo de causalidade com o trabalho.
Para Camila, a empresa precisa também focar em gestão de saúde e segurança do trabalho. Mas se o nexo técnico previdenciário for aplicado e se a empresa tiver fatos ou argumentos que possam afastá-lo, é possível apresentar recurso ou impugnação.
Além disso, ela recomenda que cada empresa faça um acompanhamento criterioso dos afastamentos dos seus empregados, examinando a "Consulta benefícios por Incapacidade por Empresa", disponível no site da Previdência Social. São três os tipos de Nexos Técnicos Previdenciários: profissional, individual e epidemiológico.
O advogado Otávio Pinto e Silva, do escritório Siqueira Castro Advogados, ressalta a importância das provas no processo administrativo. "Caso o INSS mantenha o nexo, só resta buscar a Justiça", diz.
Fonte:Diário do Comércio e Indústria, por Andréia Henriques, 28.02.2012

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